- 22 de janeiro de 2015
- Posted by: LM&RS Assessoria em Comércio Exterior
- Category: Assessoria e Consultoria, DTA, LM&RS Assessoria em Comércio Exterior
O Regime Especial de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território Nacional, ou seja retirar a mercadoria da Zona Primária (Porto ou Aeroporto) e transferi-lo para a Zona Secundaria (Porto Seco no interior).
Utilizamos este regime quando o importador quer desembaraçar a sua mercadoria no porto seco mais próximo de seu estabelecimento, onde teria taxas mais acessíveis, menos burocracias em virtude dos EADIs ter menos volume de cargas do que o Portos e aeroportos.
Este regime nos possibilita a fazer 2 tipos de operações, DTA ARMAZENAGEM E DTA PATIO;
DTA ARMAZENAGEM: REMOÇÃO DA MERCADORIA DA ZONA PRIMARIA PARA SECUNDARIA PAGANDO ARMAZENAGEM 7 DIAS.
DTA PATIO: REMOÇÃO EM 48 HORAS A PARTIR DA DESCARGA DO NAVIO DA ZONA PRIMARIA PARA ZONA SECUNDARIA COM BENEFICIO DE PAGAR UMA TAXA MENOR DE ARMAZENAGEM.
O transporte de mercadorias em operação de trânsito aduaneiro poderá ser efetuado por empresas transportadoras previamente habilitadas pela Secretária da Receita Federal.
A autoridade aduaneira concederá as condições necessárias, estabelecendo rota, prazo para execução de operação, prazo para a comprovação da chegada e cautelas. As obrigações fiscais relativas à mercadoria em regime especial de trânsito aduaneiro serão constituídas em termo de responsabilidade, podendo ficar entrepostada por um período de até 360 dias e nacionalizando a carga conforme a sua necessidade.
A LM&RS atua nos principais portos, aeroportos e recintos alfandegados do país e realiza todos os procedimentos operacionais para a liberação de cargas de importação e exportação com a Receita Federal e demais órgãos intervenientes.
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