- 2 de outubro de 2015
- Posted by: LM&RS Assessoria em Comércio Exterior
- Category: Exportação, Importação, LM&RS, LM&RS Assessoria em Comércio Exterior, Logística
O despacho aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada exatidão dos dados declarados pelos exportadores ou importadores.
Registro da DDE: declaração para despacho de exportação – DDE inicia o despacho de exportação. Na formulação da DDE, o Sistema aproveitará os dados e informações dos Registros de Exportação – RE, já obtidos anteriormente.
Confirmação da presença da carga: confirmação da presença da carga pelo depositário, em recinto alfandegado, ou pelo exportador, em local não alfandegado.
Recepção dos documentos: após a informação da presença da carga, ocorrerá a recepção dos documentos do despacho, que consiste na entrega, pelo exportador, dos documentos instrutivos do despacho e registro de tal fato no Sistema, pela Aduana.
Parametrização: registrada no sistema, a recepção dos documentos instrutivos do despacho, a próxima etapa será a parametrização, ou seja, a seleção, pelo Siscomex, dos despachos de exportação para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:
Canal verde – são dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço é feito automaticamente pelo Siscomex;
Canal laranja – é realizado apenas o exame documental, dispensando-se a verificação da mercadoria;
Canal vermelho – o despacho é submetido tanto ao exame documental quanto à verificação da mercadoria.