DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro.

LM&RS - Blog - DTA
A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é o documento para despacho em trânsito aduaneiro. É integrada pelo termo de responsabilidade firmado pelo beneficiário do trânsito e pela empresa transportadora.

O Regime Especial de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território Nacional. A mercadoria é retirada na Zona Primária (Porto ou Aeroporto) e transferida para a Zona Secundaria (EADI).

O importador e exportador precisam ser habilitados pela Receita Federal para operar suas mercadorias sob o regime de trânsito, e a decisão deve ser tomada antes da chegada da carga na zona de desembaraço, assim o tempo será necessário para a operação do fluxo, diminuindo os custos.
A autoridade aduaneira estabelecerá a rota, prazo para execução da operação e prazo para a comprovação da chegada e cautelas. As obrigações fiscais relativas à mercadoria em regime especial de trânsito aduaneiro serão constituídas em termo de responsabilidade.

A LM&RS atua nos principais portos, aeroportos e recintos alfandegados do país e realiza todos os procedimentos operacionais para a liberação de cargas de importação e exportação com a Receita Federal e demais órgãos intervenientes. Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços.



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