- 4 de junho de 2014
- Posted by: LM&RS Assessoria em Comércio Exterior
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Instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004, o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) tem sua administração de atividades de responsabilidade da Receita Federal do Brasil. Essas atividades são relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento.
Publicado em 30 de maio de 2014, o Decreto nº 8.257 regulamenta os dispositivos legais relativos ao exercício da competência pela Receita.
O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante atende aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).