- 16 de maio de 2014
- Posted by: LM&RS Assessoria em Comércio Exterior
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Concedido a exportadores e importadores habilitados pela receita federal, o regime de trânsito aduaneiro é feito por prestadores de serviços logísticos e transporta cargas e mercadorias para recintos adequados ao desembaraço. Esse tipo de transporte pode ser feito via aérea ou rodoviária.
A maior vantagem de contratar esse serviço é a realização do desembaraço da carga na jurisdição da importação, que oferece otimização de custo. Outras vantagens são:
• Redução de custo
• Acompanhamento da chegada da mercadoria na Zona Primária
• Acompanhamento do despacho de trânsito
• Acompanhamento do carregamento e lacre da mercadoria
• Monitoramento da Mercadoria da chegada ao destino
A Receita Federal é quem concede a autorização e documentação específica ao transportador, a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
Para saber mais sobre esse e outros serviços, fale com a LM&RS Assessoria em Comércio Exterior aqui.